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Despacho 15945/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Gestão na Universidade Lusófona do Porto.

Texto do documento

Despacho 15945/2013

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Gestão, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Gestão, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

28 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade e Gestão.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em contabilidade e gestão é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação, ou integrado numa equipa, prepara documentação contabilístico financeira para apoio à tomada de decisão, desempenha funções de gestão administrativa de recursos humanos, diagnostica e propõe soluções para problemas de menor complexidade a nível da gestão e colabora no processo de planeamento financeiro da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Compreender e utilizar a terminologia e linguagem técnicas utilizadas na descrição e registo dos fenómenos empresariais nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;

Utilizar as normas e regulamentos que estruturam a atividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;

Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar e formular soluções ao nível das áreas da contabilidade e da gestão no domínio da preparação da informação;

Usar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;

Manifestar uma atitude crítica face à conceção de planos de marketing e de estratégia empresarial;

Operar com sistemas de processamento de dados (sistemas operativos) e ter capacidade de usar software de contabilidade, quer na área da contabilidade financeira, quer na área da contabilidade de gestão;

Realizar de forma autónoma toda a gestão administrativa dos recursos humanos numa PME;

Comunicar de forma clara, precisa e concisa, demonstrar iniciativa e possuir capacidades de desenvolvimento de tarefas de forma organizada e com espírito crítico.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 21.

Na inscrição em simultâneo no curso - 42.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207434183

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/06/plain-313479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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