Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Gestão, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Gestão, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
28 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona do Porto.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade e Gestão.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em contabilidade e gestão é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação, ou integrado numa equipa, prepara documentação contabilístico financeira para apoio à tomada de decisão, desempenha funções de gestão administrativa de recursos humanos, diagnostica e propõe soluções para problemas de menor complexidade a nível da gestão e colabora no processo de planeamento financeiro da organização.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Compreender e utilizar a terminologia e linguagem técnicas utilizadas na descrição e registo dos fenómenos empresariais nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;
Utilizar as normas e regulamentos que estruturam a atividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;
Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar e formular soluções ao nível das áreas da contabilidade e da gestão no domínio da preparação da informação;
Usar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;
Manifestar uma atitude crítica face à conceção de planos de marketing e de estratégia empresarial;
Operar com sistemas de processamento de dados (sistemas operativos) e ter capacidade de usar software de contabilidade, quer na área da contabilidade financeira, quer na área da contabilidade de gestão;
Realizar de forma autónoma toda a gestão administrativa dos recursos humanos numa PME;
Comunicar de forma clara, precisa e concisa, demonstrar iniciativa e possuir capacidades de desenvolvimento de tarefas de forma organizada e com espírito crítico.
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 21.
Na inscrição em simultâneo no curso - 42.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207434183