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Despacho 15917/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Surf Clube de Sesimbra, com sede no concelho de Sesimbra.

Texto do documento

Despacho 15917/2013

Declaração de utilidade pública

O Surf Clube de Sesimbra, pessoa coletiva de direito privado com o número de identificação fiscal 504756176, com sede no concelho de Sesimbra, vem desenvolvendo desde junho de 2000 relevantes atividades desportivas, nomeadamente nas modalidades de Surf, Bodyboard e Skimboard. Conta com alguns atletas de alto rendimento, que têm conquistado títulos importantes. Organiza com regularidade eventos desportivos entre os quais se destaca o Circuito Regional de Surf, Bodyboard e Skimboard em três Etapas.

Coopera com diversas entidades, designadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude e com a Federação Portuguesa de Surf.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/472/2013 do processo administrativo n.º 5/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Surf Clube de Sesimbra, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que possui meios materiais para prosseguir os seus fins, designadamente que o seu capital próprio apresenta valores positivos.

13 de novembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207441813

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/06/plain-313474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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