Despacho 15916-A/2013, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 236/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-12-05.
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Data:
2013-12-05
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Secções desta página::
Subdelega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar Branco, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, para a prática de todos os procedimentos e atos necessários para a aquisição dos bens e serviços previstos no contrato celebrado entre o Estado Português e a República da Roménia, registado na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa sob o n.º 0017-1/DGAIED/2013, no âmbito do Programa de Alienação de aeronaves F-16 MLU.
Despacho 15916-A/2013
Considerando que por meio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução da despesa relativa ao contrato a celebrar com a República da Roménia, no âmbito do Programa de Alienação de aeronaves F-16 MLU, até ao montante global de 108 200 000,00 EUR (cento e oito milhões e duzentos mil euros), ao qual, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor, venho, no uso da referida competência, subdelegar no Senhor General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa, o General Piloto-Aviador José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para a prática de todos os procedimentos e atos necessários para a aquisição dos bens e serviços previstos no contrato celebrado entre o Estado Português e a República da Roménia, registado na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa sob o n.º 0017-1/DGAIED/2013, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro e demais legislação aplicável.
Conforme decorre da autorização prevista na mencionada RCM mas atento ao ajustamento introduzido na última ronda negocial que implicou uma redução de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros) no valor do conjunto de bens e serviços relacionados com a execução do contrato, os encargos orçamentais não podem exceder o valor global de 106 200 000,00 EUR (cento e seis milhões e duzentos mil euros), aos quais, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte calendarização:
2013 - 20 000 000,00 EUR;
2014 - 35 900 000,00 EUR;
2015 - 29 000 000,00 EUR;
2016 - 18 600 000,00 EUR;
2017 - 2 700 000,00 EUR.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207451347
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/05/plain-313472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-10-06 -
Decreto-Lei
104/2011 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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