Para apoiar o Departamento da Qualidade na Saúde na materialização da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, através da emissão de recomendações sobre as matérias que se insiram no âmbito da sua atividade, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes, pelo Despacho 13793/2009, de 8 de junho, da Ministra da Saúde, foi criado o Conselho para a Qualidade na Saúde, com a duração de um ano.
Através do Despacho 16396/2010, de 22 de outubro, da Ministra da Saúde, o referido Conselho manteve-se em funcionamento por mais três anos.
Terminado aquele prazo de três anos, e considerando desejável a continuação da participação de especialistas de reconhecido mérito em matéria de qualidade na saúde, para apoiar as decisões com a sua mais-valia de base científica e experiência específica nesta área, é nomeado novo Conselho para a Qualidade na Saúde, cuja designação muda para Conselho Nacional para a Qualidade na Saúde.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criado o Conselho Nacional para a Qualidade na Saúde, adiante designado por Conselho, ao qual compete pronunciar-se genericamente sobre questões inerentes à execução da missão do Departamento da Qualidade na Saúde.
2 - O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
a) Luís Campos, Diretor do Serviço de Medicina do Hospital S. Francisco Xavier/ Centro Hospitalar Lisboa Ocidental e Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Ciências Médicas/Universidade Nova de Lisboa, que preside;
b) António Vaz Carneiro, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
c) Manuel Villaverde Cabral, Investigador emérito do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e Diretor do Instituto do Envelhecimento da Universidade de Lisboa;
d) Paulo Alexandre Boto, professor auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública e adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;
e) Isabel Santos, professora auxiliar convidada da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida;
f) Filomena Gaspar, Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
g) Rui Marques dos Santos, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, médico do Serviço de Medicina do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra;
h) Isabel Pedroto, Diretora do Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar do Porto.
3 - O Conselho funciona na dependência do Diretor-Geral da Saúde.
4 - O Conselho tem a duração de três anos.
5 - As regras de funcionamento do Conselho são definidas em regulamento interno elaborado pelos seus membros.
6 - O presidente do Conselho pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
7 - Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Conselho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
8 - Os elementos que integram o Conselho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do Conselho, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.
9 - O apoio logístico e técnico, a informação e o acompanhamento do funcionamento do Conselho são assegurados pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.
27 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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