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Declaração DDECL51/91, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214], de 17.09.1991, Pág. 92 90
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Sumário

DECLARA QUE A PENA DE DEMISSÃO APLICADA AO MOTORISTA DE LIGEIROS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, REFERIDA NA DECLARAÇÃO DE 16/7/91, DESTA SECRETÁRIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 170 DE 26/7/91, FOI SUBSTITUÍDA PELA PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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