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Despacho 15860/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Casas Brancas - Associação de Turismo de Qualidade do Litoral Alentejano e Costa Vicentina, com sede no concelho de Odemira.

Texto do documento

Despacho 15860/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Casas Brancas - Associação de Turismo de Qualidade do Litoral Alentejano e Costa Vicentina, pessoa coletiva de direito privado n.º 505944162, com sede no Concelho de Odemira, presta, desde 2002, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e desenvolvimento económico e do turismo no Litoral Alentejano e na Costa Vicentina. Na prossecução dos seus fins, coopera, nomeadamente, com o Turismo de Portugal e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/894/2013 do processo administrativo n.º 59/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Casas Brancas - Associação de Turismo de Qualidade do Litoral Alentejano e Costa Vicentina, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de novembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207433073

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/05/plain-313447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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