Despacho 15858/2013, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Fonte: Diário da República n.º 236/2013, Série II de 2013-12-05.
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Data:
2013-12-05
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Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Luis de Molina, FP, com sede na Universidade de Évora.
Despacho 15858/2013
A Fundação Luís de Molina, FP, pessoa coletiva pública de direito privado n.º 504089048, com sede na Universidade de Évora, foi instituída por escritura pública em 15 de janeiro de 1996 e reconhecida por portaria de 18 de fevereiro de 1998.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 64, de 16 de março de 2000, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/898/2013 do processo administrativo n.º 61/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Luís de Molina, FP, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
27 de novembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
207433162
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