Por ordem superior se torna público que, em 15 de fevereiro de 2013, o Reino da Suazilândia depositou, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, junto do Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção concluída em Ramsar, em 2 de fevereiro de 1971, tal como emendada pelo Protocolo de 1982.
Conforme as disposições do primeiro parágrafo do artigo 2.º da Convenção, as zonas húmidas designadas por "Reserva Natural e Barragem de Hawane", "Sand River" e "Van Eck"foram indicadas para serem incluídas na lista de zonas húmidas de importância internacional que fazem parte da referida Convenção.
A Convenção entrou em vigor para a Suazilândia em 15 de junho de 2013, quatro meses após a data do depósito do instrumento de adesão, nos termos do segundo parágrafo do artigo 10.º da Convenção.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 101/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de outubro de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 24 de novembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de fevereiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 19 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.