Despacho (extrato) 15793-E/2013, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
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Fonte: Diário da República n.º 234/2013, 3º Suplemento, Série II de 2013-12-03.
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Data:
2013-12-03
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Secções desta página::
Estabelece as regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes.
Despacho (extrato) n.º 15793-E/2013
Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto e respetiva regulamentação, o presente despacho procede à publicação das regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes, previstos nos artigos 28.º e 30.º do referido decreto-lei, nas situações em que se verifique impossibilidade ou limitação no acesso a melhor informação.
(ver documento original)
2 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral,
Pedro Henriques Gomes
Cabral.
207441919
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/03/plain-313427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313427.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-08-20 -
Decreto-Lei
118/2013 -
Ministério da Economia e do Emprego
Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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