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Despacho (extrato) 15793-E/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15793-E/2013

Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto e respetiva regulamentação, o presente despacho procede à publicação das regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes, previstos nos artigos 28.º e 30.º do referido decreto-lei, nas situações em que se verifique impossibilidade ou limitação no acesso a melhor informação.

(ver documento original)

2 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes

Cabral.

207441919

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/03/plain-313427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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