Portaria 353/2013, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 235/2013, Série I de 2013-12-04.
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Data:
2013-12-04
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Fixa, para vigorar no ano de 2014, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Portaria 353/2013
de 4 de dezembro
A determinação da renda condicionada, regulada pelo
Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da
Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela
Lei 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.
Um dos fatores de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.
Nesta medida, importa fixar o preço da habitação por metro quadrado para o ano de 2014.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Preços da habitação por metro quadrado de área útil
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes:
a) Na zona I - (euro) 801,06;
b) Na zona II - (euro) 700,24;
c) Na zona III - (euro) 634,41.
Artigo 2.º
Zonas do País
As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 de dezembro de 2013.
QUADRO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/04/plain-313411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313411.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-12-22 -
Decreto-Lei
329-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.
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2006-02-27 -
Lei
6/2006 -
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.
Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
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2012-08-14 -
Lei
31/2012 -
Assembleia da República
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil e o capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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