Considerando que:
(a) O contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul foi celebrado em 22 de junho de 1999 entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), enquanto concessionária, tendo sido renegociado em 8 de junho de 2005 e posteriormente objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010 ("Contrato de Concessão");
(b) Na sequência do aumento do valor da tarifa pela utilização de infraestrutura determinado pela REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. em dezembro de 2011, a Fertagus informou o concedente dos impactos que tal aumento alegadamente causou na concessão, vindo mais tarde a solicitar a reposição do equilíbrio financeiro da concessão com esse fundamento;
(c) Da análise realizada pelo concedente à pretensão da Concessionária não resulta, no entanto, clara a verificação dos pressupostos do instituto da reposição do equilíbrio financeiro, tendo entendido justificar-se o início de um procedimento formal de negociação do Contrato de Concessão, tendo em vista a ponderação de todas as circunstâncias que concorreram para a alegada alteração do equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão e, em particular, o apuramento sobre se, e em que medida, a compensação foi ou não já assegurada através da atualização tarifária extraordinária ocorrida em 2011;
(d) Neste contexto, por despacho datado de 3 de outubro, S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou a constituição de uma Comissão de Negociação que promova um processo de renegociação do Contrato de Concessão em termos que evitem o seu impacto financeiro para o concedente;
(e) Por via do mesmo despacho, veio S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações indicar os membros, efetivos e suplente, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;
(f) Por sua vez, através do Despacho 2060/13, determinei à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coordenador, a constituição da comissão de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e um membro suplente e integração dos membros indicados no despacho de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, datado de 3 de outubro;
(g) Por despacho de 15 de novembro, proferido nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o Coordenador da UTAP, designou os membros para constituição da comissão de negociação, integrando ainda os membros indicados no despacho de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
(h) No referido despacho, o Coordenador da UTAP manifestou ainda a disponibilidade para integrar a comissão de negociação, como membro efetivo, assumindo a respetiva presidência, possibilidade que se encontra prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, para os efeitos do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e tendo em conta o despacho de 3 de outubro de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, o meu Despacho 2060/13 e o despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos de 15 de novembro:
1 - Designo o mestre Fernando Crespo Diu, Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), para integrar, assumindo a respetiva presidência, a comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, celebrado em 22 de junho de 1999 entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), enquanto concessionária, tendo sido renegociado em 8 de junho de 2005 e posteriormente objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010;
2 - Publique-se.
25 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
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