Despacho 15701/2013, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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Fonte: Diário da República n.º 233/2013, Série II de 2013-12-02.
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Data:
2013-12-02
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Torna pública a continuidade da pesca dirigida aos carapaus, na zona IX, e às raias, nas divisões VIII e IX, respetivamente a partir de 8 de novembro e 12 de novembro de 2013.
Despacho 15701/2013
Tendo sido atingido o nível de utilização de 80 % da quota portuguesa de carapaus (Trachurus spp.) na zona IX e de raias (Rajiformes) nas divisões VIII e IX após 30 de setembro, ponderados os impactos resultantes de um eventual fecho de pesca dirigida e não se prevendo que seja ultrapassada a quota disponível até ao final do ano, por despacho de 15 de novembro do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º da
Portaria 20/2013, de 22 de janeiro, determina-se a continuidade da pesca dirigida a estas unidades populacionais, a partir de 8 de novembro e 12 de novembro, respetivamente.
22 de novembro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos
e Relações Públicas, Carlos Pestana Trindade.
207419758
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/02/plain-313376.pdf ;
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