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Despacho 15693/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação do curso de especialização tecnológica (CET), em Turismo de Ar Livre, autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 15693/2013

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna detetada no artigo 19.º do referido decreto-lei, relativamente às entidades que podem promover CET.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:

1 - É criado o CET em Turismo de Ar Livre e autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

19 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Turismo de Ar Livre.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) Especialista em Turismo de Ar Livre.

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia, organiza e acompanha programas de atividades de ar livre de natureza turística, enquadrando autonomamente os clientes participantes, sob o ponto de vista técnico e turístico, em atividades correspondentes à sua área e nível de especialização e participando na gestão e manutenção de instalações e equipamentos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Noções de:

1. Tecnologias de informação e comunicação;

2. Marketing Turístico;

Conhecimentos de:

3. Língua e cultura portuguesa; 4. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente, vocabulário técnico específico e comunicação em situações de emergência); 5. Comunicação e relações interpessoais; 6.

História do turismo e tendências atuais; 7. Organização e funcionamento do setor turístico; 8. Produtos de turismo de ar livre no contexto do subsetor da animação turística; 9. Áreas protegidas - tipologias de classificação e principais valores; 10. Legislação direta e conexa aplicável ao turismo de ar livre; 11. Informação turística - interpretação da paisagem e património; 12.

Fisiologia e anatomia; 13. Gestão do risco; 14. Meteorologia; 15. Técnicas de socorrismo; 16. Qualidade e certificação.

Conhecimentos aprofundados de:

17. Atividades e produtos de turismo de ar livre da sua especialidade: noção, técnicas específicas, equipamentos, regras de segurança, boas práticas, legislação aplicável; 18. Orientação e navegação no terreno; 19. Gestão de grupos e comunicação em atividades de ar livre; 20. Metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos em programas de turismo de ar livre.

Saberes - Fazer

1. Utilizar os métodos e as técnicas de conceção de produtos e serviços de animação turística de ar livre; 2. Reconhecer e selecionar percursos e locais para a realização de atividades de ar livre;

3. Avaliar as condições físicas e ambientais do terreno para a realização da atividade; 4. Interpretar informação meteorológica e cartas de prognóstico e efetuar previsões meteorológicas com base na observação de sinais no terreno; 5. Recolher e reunir informação técnica sobre o território selecionado para o desenvolvimento das atividades de animação turística de ar livre (paisagem, património, turismo).6. Desenhar o plano de ação de um programa de animação turística de ar livre; 7. Afetar os recursos humanos às atividades e alocar e gerir os meios físicos necessários (instalações, equipamentos; materiais), transmitindo as regras corretas de utilização dos mesmos; 8. Aplicar as técnicas de orientação e navegação no terreno; 9.

Aplicar técnicas de minimização de impactes ambientais; 10. Realizar as tarefas de acolhimento dos participantes, de acordo com os procedimentos organizacionais definidos; 11. Identificar as motivações e interesses dos participantes e, se possível e necessário, adaptar as atividades à sua especificidade; 12. Fazer o briefing da atividade, em língua portuguesa e duas línguas estrangeiras, criando no grupo a consciência da segurança como um valor pelo qual todos os intervenientes na atividade são responsáveis; 13.

Distribuir os equipamentos, explicar e monitorizar a sua correta utilização; 14.

Utilizar corretamente os equipamentos necessários à atividade; 15. Aplicar as metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos; 16. Gerir o risco de acordo com os procedimentos organizacionais; 17. Planificar e aplicar respostas de emergência de acordo com os procedimentos organizacionais; 18. Aplicar manobras de pré-socorro em vítimas de acidente ou doença súbita, garantindo a sua estabilização e, se possível, a melhoria do seu estado; 19. Aplicar o vocabulário técnico e de emergência em língua portuguesa e duas línguas estrangeiras; 20. Aplicar e fazer respeitar o Código de Boas Práticas das empresas de Turismo de Natureza; 21. Fazer relatórios e preencher formulários para informação e avaliação da atividade; 22.

Registar e sistematizar a avaliação dos participantes em relação à qualidade do serviço; 23. Avaliar a atividade e ajustá-la com vista a melhorar a prestação do serviço; 24. Realizar tarefas de gestão e manutenção de instalações e equipamentos.

Saberes-Ser

1. Identificar-se com os objetivos e a cultura da empresa, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2. Agir em função de princípios éticos e deontológicos, respeitando o âmbito e os limites da sua atuação profissional;

3. Demonstrar criatividade para a criação de produtos atrativos para os clientes; 4. Agir de forma autónoma assumindo a responsabilidade e segurança como valores e fatores de qualidade; 5. Demonstrar uma postura firme, segura e inspiradora de confiança; 6. Comunicar de forma clara e assertiva com diferentes interlocutores; 7. Demonstrar capacidade de observação do cliente, ajustando a sua intervenção em função das necessidades de bem-estar do mesmo; 8. Demonstrar adaptabilidade a circunstâncias de mudança; 9. Tomar decisões adequadas em situações imprevistas; 10. Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos e problemas; 11. Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das regras e procedimentos organizacionais; 12. Manifestar empatia e respeito; 13. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à empresa; 14. Gerir e motivar equipas de trabalho; 15. Priorizar objetivos e trabalhar sob pressão de prazos; 16. Motivar os clientes para a aquisição dos serviços da empresa; 17. Liderar e animar grupos revelando simpatia, disponibilidade e assertividade; 18. Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional numa ótica de desenvolvimento e melhoria contínua das suas competências profissionais; 19. Assumir e aprofundar, com gosto e brio, a polivalência requerida pela profissão; 20.

Cuidar da sua apresentação pessoal.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - Programa Adicional de Formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 120;

Na inscrição em simultâneo no curso: 240.

207417798

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/02/plain-313375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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