Aviso 134/2013, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 233/2013, Série I de 2013-12-02.
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Data:
2013-12-02
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Torna público que o Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, em 2 de fevereiro de 1971, tal como emendada pelo Protocolo de 1982.
Aviso 134/2013
Por ordem superior se torna público que, em 23 de julho de 2012, o Principado de Andorra depositou, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, junto do Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção concluída em Ramsar, em 2 de fevereiro de 1971, tal como emendada pelo Protocolo de 1982.
Conforme as disposições no primeiro parágrafo do artigo 2.º da Convenção, a zona húmida designada por "Parque Natural do Vale de Sorteny" foi indicada para ser incluída na lista de zonas húmidas de importância internacional que fazem parte da referida Convenção.
A Convenção entrou em vigor para Andorra em 23 de novembro de 2012, quatro meses após a data do depósito do instrumento de adesão, nos termos do segundo parágrafo do artigo 10.º da Convenção.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 101/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de outubro de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 24 de novembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de fevereiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 19 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/02/plain-313372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313372.dre.pdf .
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