Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
1 - Determino a alteração do Aviso 14185-A/2013, de 19 de novembro, publicado em 3.º suplemento, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 de 19 de novembro de 2013, nos seguintes termos:
PARTE I
Considerações iniciais
I - Inscrição para a prova
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco ou em serviços bancários online.
III - Locais de realização da prova
A prova realiza-se em território nacional em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em outros estabelecimentos fora do território nacional, designados para o efeito, nas localidades referidas na tabela 1 do presente aviso.
PARTE II
Procedimentos
II - Inscrição para a prova
Prazos
1 - A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 9 (nove) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.
2 - [...]
III - Validação dos dados
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, incluindo o dia da validação.
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
IV - Locais de realização da prova
1 - A prova realiza-se em território nacional em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em outros estabelecimentos fora do território nacional designados para o efeito.
2 - Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada, estabelecimento de ensino ou em outro estabelecimento da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova.
3 - [...]
VII - Realização da prova
1 - O JNP envia para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou para local fora do território nacional a designar, com um mínimo de 5 (cinco) dias consecutivos antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos que ali a realizarão.
2 - Até 5 (cinco) dias consecutivos antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou local fora do território nacional onde deverá realizar a prova.
3 - [...]
4 - [...]
ANEXO
Tabela 1 - Lista de localidades
(ver documento original)
2 - O presente aviso produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
28 de novembro de 2013. - O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa.
207433657