No seguimento do pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Conjunto Turístico CS Herdade dos Salgados, a instalar no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade HERSAL - Investimentos Turísticos, S.A., e tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que conclui estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando a utilidade turística prévia atribuída ao Conjunto Turístico CS Herdade dos Salgados a ser válida até 27 de abril de 2015, e devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
5 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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