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Despacho 15569/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Conjunto Turístico CS Herdade dos Salgados, a instalar em Albufeira, de que é requerente a sociedade Hersal - Investimentos Imobiliários, S.A. (Processo nº 15.40.6/13463).

Texto do documento

Despacho 15569/2013

No seguimento do pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Conjunto Turístico CS Herdade dos Salgados, a instalar no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade HERSAL - Investimentos Turísticos, S.A., e tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que conclui estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando a utilidade turística prévia atribuída ao Conjunto Turístico CS Herdade dos Salgados a ser válida até 27 de abril de 2015, e devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

5 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

307389983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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