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Declaração 258/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna pública uma correção material do Plano de Urbanização de Lagos e republica a planta de zonamento do Plano corrigida.

Texto do documento

Declaração 258/2013

Dr. Júlio José Monteiro Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Declara, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Lagos na sua reunião realizada em 21 de agosto de 2013, deliberou declarar a promoção da correção material do Plano de Urbanização de Lagos (Planta de Zonamento), publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 27 de setembro de 2012, através do Aviso 12953/2012, de modo a corrigir a incongruência entre a Planta de Zonamento e a Planta da Estrutura Ecológica Urbana, nomeadamente quanto à reposição de uma Área Verde de Proteção e Enquadramento na área geográfica compreendida entre a Ponta da Piedade e a Praia do Porto de Mós, zona onde indevidamente o regime de uso do solo indica Área Urbana Consolidada.

Mais declara que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do mencionado diploma legal, quanto à comunicação da deliberação camarária à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

É republicada a planta de zonamento, contendo a correção efetuada.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21466 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_21466_1.jpg

21468 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_21468_2.jpg

607416047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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