Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 8 de julho, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 139, de 21 de julho, com a Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série, do D.R. n.º 156, de 13 de agosto;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Leiria, em reunião de 30 de outubro de 2013, procedeu à eleição do Professor Doutor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Leiria do Professor Doutor Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
19 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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