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Resolução do Conselho de Ministros 81/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Vila Galé Évora - Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., para um projeto de criação de uma unidade hoteleira de quatro estrelas da referida empresa na cidade de Évora.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2013

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores transacionáveis, nomeadamente na indústria transformadora e no turismo, constitui uma prioridade estratégica essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Vila Galé Évora - Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., para um projeto de criação de uma unidade hoteleira de quatro estrelas na cidade de Évora.

Este projeto irá potenciar a atividades económicas a montante e a jusante contribuindo para a redução das assimetrias regionais através do seu impacto no rendimento e no emprego, correspondendo a um investimento total de (euro) 15 306 000,00 e à criação de 48 novos postos de trabalho.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Vila Galé Évora - Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., com o número de pessoa coletiva 509683754, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/27/plain-313327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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