Consolidação de mobilidade intercarreiras
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de setembro de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade abaixo indicada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicos pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2017, com o seguinte trabalhador:
António Oliveira Soares, na carreira/categoria de Técnico Superior, com posicionamento correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 19, da tabela remuneratória única.
9 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
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