Consolidação definitiva de situações de mobilidade interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, por meu Despacho de 20 de setembro de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva das situações de mobilidade intercarreiras, abaixo indicadas, com efeitos a 20/09/2017, efetivadas ao abrigo do disposto no n.º 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:
Sónia Isabel Garcia Castanheira, Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível 5 da respetiva tabela remuneratória;
Ana Maria Lopes Martins Alves, Técnica Superior, a que corresponde à 2.ª Posição remuneratória, nível 15 da respetiva tabela remuneratória.
20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge, Dr.
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