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Edital 863/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português

Texto do documento

Edital 863/2017

Pedro Luís Filipe, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 20 de setembro de 2017, deliberou, nos termos do disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 101.º e 102.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo:

a) Submeter, o projeto de Regulamento do Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português, em anexo ao presente edital e que do mesmo faz parte integrante, a consulta pública, por período de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação, devendo os interessados dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito, as suas sugestões;

b) Determinar a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município de Almada, com a visibilidade adequada à sua compreensão.

Para constar e demais efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do município bem como no Diário da República.

18 de outubro de 2017. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.

Projeto de Regulamento do Prémio Municipal

Cidade de Almada - Teatro Português

Preâmbulo

O Teatro, como uma das expressões artísticas maiores de qualquer povo, revela-nos a cultura e a forma de pensar de determinada época e meios sociais. Espelhando preocupações das vivências do quotidiano e a complexidade da natureza humana, o presente género literário ganha atributos de forma de reflexão para uma consciência maior e interventiva da população.

Assim, as peças de teatro são reconhecidas como elemento fundamental de educação, cultura e lazer da comunidade, promovendo o desenvolvimento intelectual, as expressões de cidadania e proatividade.

A Câmara Municipal de Almada, no âmbito da política cultural municipal, tem promovido o desenvolvimento do teatro, nomeadamente através do apoio a festivais, companhias e grupos locais, contribuindo para uma vasta programação e incentivando esta prática cultural no concelho.

Neste contexto, interessada na promoção e divulgação da dramaturgia portuguesa contemporânea, a Câmara Municipal de Almada institui o Prémio Cidade de Almada - Teatro Português, regulamentado pelo presente normativo e regendo-se pelo seguinte articulado:

Artigo Primeiro

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento visa definir os procedimentos da edição do Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português, que tem como objetivos estimular a criação literária e a revelação de novos autores.

2 - O Prémio destina-se a galardoar, bienalmente, uma peça de teatro inédita e escrita em língua portuguesa.

Artigo Segundo

Natureza do Prémio

O Prémio visa premiar uma peça de teatro inédita em língua portuguesa, através da atribuição de montante no valor de cinco mil euros.

Artigo Terceiro

Admissão

1 - Os concorrentes poderão candidatar-se com um ou mais textos de sua autoria, desde que anónimos, inéditos e firmados por pseudónimos diferentes.

2 - Considera-se inédito o texto não editado, representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob título diferente.

3 - Será considerada como quebra de ineditismo a divulgação, por qualquer meio, de elementos que permitam a identificação do original e/ou do seu autor.

4 - Os textos apresentados podem ser de qualquer género teatral, devendo, no entanto, permitir, pela sua extensão, a viabilidade de um espetáculo não superior a noventa minutos.

5 - Só poderão concorrer autores de nacionalidade portuguesa.

Artigo Quarto

Exclusão

1 - É motivo de exclusão ao Prémio ser membro do júri.

2 - Um autor premiado não poderá voltar a concorrer ao Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português nas duas edições seguintes à data da edição em que foi distinguido.

3 - Serão excluídos os textos que não cumpram o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo Quinto

Entrega dos textos

1 - Os originais devem ser acompanhados por um envelope fechado, o qual incluirá identificação pessoal, morada e telefone do concorrente e identificação do trabalho. No exterior deste envelope, deve ser identificado o pseudónimo do autor, o título da obra, a menção Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português e o ano.

2 - Caso o concorrente se candidate com vários originais, a cada um deles deve corresponder um pseudónimo e envelope diferentes.

3 - O concorrente deve remeter três (3) exemplares dos textos, devendo ser apresentados em formato A4, tipo de letra Arial, corpo 12, com um espaço e meio (1,5) entre linhas, páginas numeradas, e a obra encadernada.

4 - Os trabalhos deverão ser enviados por correio registado até à data definida e publicitada em cada edição pela CMA, para Secretariado do Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português, para a seguinte morada: Biblioteca Central, Fórum Romeu Correia, Praça da Liberdade, 2800-648, Almada. Não serão admitidos os trabalhos cujo dia do carimbo dos correios tenha ultrapassado a data limite definida.

5 - A entrega dos originais concorrentes implica o conhecimento e a concordância do seu autor com todas as cláusulas constantes deste regulamento.

6 - As obras não admitidas, não premiadas, e não reclamadas no prazo de trinta dias, após a data da divulgação pública do vencedor deste Prémio, serão inutilizadas, a fim de se preservar o seu ineditismo.

Artigo Sexto

Composição do Júri

1 - O júri é composto por um Presidente, nomeado pela Câmara Municipal de Almada, por um representante designado pela Associação Portuguesa de Críticos de Teatro e por um representante designado pela Associação Portuguesa de Escritores.

2 - Os elementos do júri não poderão participar em mais do que duas edições seguidas do Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português.

Artigo Sétimo

Atribuição do Prémio

1 - A atribuição do prémio monetário ao autor premiado não inclui os direitos de representação (estreia e carreira da peça).

2 - Este Prémio não será atribuído ex aequo, nem haverá menções honrosas.

3 - Os critérios para a escolha do vencedor serão estabelecidos pelo júri, reservando-se a este o direito de não atribuir o galardão em apreço, se a falta de qualidade dos trabalhos assim o impuser.

4 - A deliberação do júri será tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a abstenção, e será registada em ata.

5 - O título da peça de teatro premiada e o nome do seu autor serão revelados em data a decidir em cada edição pela Câmara Municipal, procedendo-se, nessa data, à cerimónia pública de entrega do Prémio.

6 - O Município de Almada garante, posteriormente, a edição, em livro, da obra galardoada que deverá mencionar, em lugar destacado, a menção Prémio Municipal Cidade de Almada - Teatro Português e o ano da sua atribuição.

Artigo Oitavo

Casos omissos

Os casos omissos ou eventuais dúvidas interpretativas do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.

Artigo Nono

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia após a sua publicação.

310861325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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