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Aviso 12959/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, de diversas especialidades da área hospitalar, da carreira especial médica e da carreira médica

Texto do documento

Aviso 12959/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, de diversas especialidades da área hospitalar, da carreira especial médica e da carreira médica.

Faz-se público que, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e de acordo com o estabelecido no Despacho 7541/2017 de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar, da carreira especial médica, e da carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

(ver documento original)

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

2 - Âmbito do Recrutamento:

2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego publico.

3 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

5 - Método de seleção - São aplicados como métodos de seleção, a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterados pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.º, 22.º e 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

6 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

6.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas para cada membro do júri.

6.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

7 - Conteúdo funcional - correspondente ao estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 13.º Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Remuneração - remuneração mensal correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, ou, por opção do trabalhador, a remuneração correspondente ao respetivo regime de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

9 - Local de Trabalho - O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

11 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, podendo, por opção do trabalhador, manter-se o respetivo regime de trabalho.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - Deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em suporte papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos na Unidade Hospitalar de Mirandela - Av. N.ª Senhora do Amparo - 5370-210 em Mirandela, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas por correio, registadas com aviso de receção, considerando-se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicitação.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com a indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;

f) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

g) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação dos Júris:

Ginecologia/Obstetrícia:

Presidente: Dr. José Manuel Furtado, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia, do Hospital da Sr.ª da Oliveira, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. Carlos Amadeu Afonso Lopes, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia, do Instituto Português de Oncologia, E. P.E-Porto.

Dr. José Alexandre Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia, do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dra. Olímpia Trigo do Carmo, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Dra. Rosa Maria Pereira Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Medicina Interna:

Presidente: Dra. Maria Amélia Fonseca Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dra. Marta Cristina Marques Gomes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Hospital Santa Maria Maior, E. P.E - Barcelos.

Dra. Joana Maria Massena Vedes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr. João José Santiago Alves Correia, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Dr. Mário Alberto Soares Esteves, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

13.1 - Os primeiros vogais efetivos substituirão os presidentes nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, será afixada nas instalações da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. sita na Av. N.ª Senhora do Amparo - 5370-210 em Mirandela.

19 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.

310861917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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