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Aviso 12956/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de infecciologia da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 12956/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior de Infecciologia da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar, no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 7509/2017, de 11-08, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde, Despacho 7541/2017, de 18-08-2017, do Secretário de Estado da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., de 07-09-2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente graduado sénior de infecciologia da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar, neste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 04-08, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13-10, adiante designado abreviadamente por A.C.T., celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, com as posteriores alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27-10-2015, A.C.T. entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do A.C.T. celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no B.T.E. n.º 1, de 08-01-2013, e no A.C.T. relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no B.T.E. n.º 48, de 29-12-2011, e posteriores alterações publicadas no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, e na Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e n.º 10, em conjugação com os n.os 7 a 9, todos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31-12, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28-12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituições do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, e do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04-08, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do A.C.T. n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13-10-2009, com as posteriores alterações, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 41, de 08-11-2009.

7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do S.N.S.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Infecciologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da L.T.F.P., de 20-06, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas, e das 14.00 horas às 16.30 horas, ou;

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Infecciologia;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica, de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, com um limite 10 páginas A4;

Caso o plano de gestão clínica não seja entregue no ato da candidatura, o mesmo terá que ser apresentado, pelo menos 7 dias antes da realização da prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da L.T.F.P., de 20-06.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, e n.º 4 da cláusula 16.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º, e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e cláusulas 21.ª, 22.ª, e n.º 2 da cláusula 23.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, nos termos seguintes:

a - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida: Valorizada de 0 a 6 valores.

b - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas: Valorizada de 0 a 2 valores;

c - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo: Valorizado em 0 a 4 valores.

d - Não aplicável.

e - Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de Consultor da respetiva área de formação específica: Valorizada em 0 a 1 valor: (unanimidade ou (maior que)) = 18,5 = 1; maioria ou inferior a 18,5 e superior a 17 valores = 0,5; inferior a 17 = 0,3);

f - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações: Valorizado em 0 a 5 valores;

g - Atividades Docentes ou de Investigação relacionadas com a respetiva Área profissional; o Júri avalia de acordo com o desempenho documentado e níveis de responsabilidade: Valorizada de 0 a 1 valores: (se consideradas de elevado nível: = 1; se existentes mas em nível não elevado: 0,5; se existentes mas sem atingir os restantes níveis: 0,3; se não existente: = 0);

h - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos. O Júri valoriza da seguinte forma: Valorizado de 0 a 1 valores: (Agregação ou Doutoramento = 0,5; Direção de Sociedade Científica = 0,2; membro de júris de concursos para assistente graduado = 0,2; membro de júri para concurso de Assistente = 0,1).

13.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

Critérios de classificação da prova prática:

A. Metodologia a - Elaboração de um plano de gestão clínica do Serviço de Infecciologia do C.H.L.C., E. P. E., tendo em conta a missão e objetivos do Centro Hospitalar, e ainda as atividades clínicas, de formação e investigação atualmente aí realizadas;

b - O sumário deste plano, que não deve exceder as 10 páginas, deverá ser entregue ao Júri pelo menos 7 dias antes da realização da prova prática.

c - A prova prática constará de duas partes:

i - Na primeira será realizada a apresentação pública do projeto, dispondo o candidato de 30 minutos para o efeito;

ii - Na segunda parte será realizada a discussão pública do projeto por um mínimo de 2 membros do Júri, dispondo cada de 10 minutos para argumentação, sendo concedido igual período de tempo para resposta do candidato.

B. Classificação

O Júri atribuirá a classificação de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha de avaliação:

1 - Qualidade global do projeto de gestão submetido ao Júri, incidindo a apreciação sobre a sua organização, clareza, conteúdo e apresentação: Classificação entre 0 e 2,5 valores com 4 níveis: (sem qualidade = 0; com baixa qualidade = 1; com qualidade média = 1,5; com alta qualidade = 2,5).

2 - A apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato, referentes à: Classificado em 0 a 7,5 valores

a. Maximização da eficiência - 0 a 1,5 valores;

b. Melhoria contínua da qualidade - 0 a 1,5 valores;

c. Definição das metas e objetivos a alcançar - 0 a 1,5 valores;

d. Indicação da forma de seguimento ou acompanhamento - 0 a 1,5 valores;

e. Forma de avaliação de resultados - 0 a 1,5 valores.

A graduação para cada uma das alíneas a) a e) é estabelecida em três níveis: (evidência de elevado nível = 1,5 valores; evidência de bom nível mas sem distinção = 1 valor; ausência de resultados de nível bom ou elevado = 0 valores).

3 - Apresentação pública do projeto de gestão: Classificação entre 0 e 2,5 valores, com 4 níveis: (sem qualidade = 0 valores; com baixa qualidade = 1 valor; com qualidade média = 1,5 valores; com alta qualidade = 2,5 valores).

4 - Qualidade da discussão e resposta à argumentação dos elementos do Júri: Classificada em 0 a 7,5 valores com 5 níveis: (sem qualidade = 0; com baixa qualidade = 1,5 valores; com qualidade média = 3 valores; com alta qualidade = 5 valores; com qualidade excecional = 7,5 valores).

13.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.5 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.5.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.5.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 227/2011, de 24-05, e no A.C.T. análogo.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos, e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt), e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 227/2011, de 24-05, e n.º 2 da cláusula 18.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 48, de 29-12-2011, com as posteriores alterações.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Doutor Fernando Manuel Tavares Maltez, Assistente Graduado Sénior de Infecciologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Prof. Doutor Rui Sarmento e Castro, Assistente Graduado Sénior de Infecciologia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

2.º vogal efetivo: Dr. António Augusto de Almeida Vieira, Assistente Graduado Sénior de Infecciologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dr. Kamal Mansinho, Assistente Graduado Sénior de Infecciologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Prof. Doutora Maria de Lurdes Campos Santos, Assistente Graduada Sénior de Infecciologia, do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E. - Porto.

16.1 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efetivo. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

23 de outubro de 2017. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

310866129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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