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Resolução do Conselho de Ministros 79/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a PRIO - Biocombustíveis, S. A., à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2013

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato de investimento entre o Estado Português e a PRIO - Biocombustíveis, S. A., para a construção e equipamento de uma unidade industrial de produção de biodiesel no porto de Aveiro, com a utilização de processos produtivos tecnologicamente evoluídos e respeitando as exigências ambientais, correspondendo a um investimento total de (euro) 27 631 885,32 e à criação de 27 novos postos de trabalho.

Este projeto contribui para a redução do grau de dependência energética do petróleo, contribui para a redução das emissões de dióxido de carbono e de enxofre e promove a criação de empregos a montante, incentivando o desenvolvimento económico e social, com efeitos noutros sectores da economia associados ao projeto, nomeadamente o setor agrícola.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a PRIO - Biocombustíveis, S. A., com o número de pessoa coletiva 507 597 303, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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