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Anúncio 194/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Citação dos contrainteressados - processo n.º 428/17.7BEVIS

Texto do documento

Anúncio 194/2017

Processo: 428/17.7BEVIS

Ação administrativa

Autor: Carla Maria Magalhães Rodrigues

Réu: Ministério das Finanças

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

a) Ser anulado o ato impugnado e

b) Ser o R. condenado a, no prazo máximo de 30 dias:

i) Considerar como corretas as respostas dadas pela A. às perguntas 5, 13 e 15 da prova final; e

ii) Considerar como corretas as respostas dadas pela A. às perguntas 1 e 18 do 2.º teste de conhecimentos; e

iii) Efetuar nova classificação final da A., tendo em conta o requerido em i. e ii., com efeitos reportados à data da prática do ato impugnado; e

iv) Reconstituir a situação hipotética em que a A. se encontraria se não fora ter sido destinatária de um ato ilegal;

tudo com as legais consequências

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria,

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Os contrainteressados identificados na lista de classificação final de estágio de Inspetores Tributários Estagiários (Alterada conforme Despacho SEAF n.º 300/2017-XXI), divulgada na página da internet (Portal das Finanças) do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21.11.2012.

13-10-2017. - A Juíza de Direito, Celestina Maria Galamba Caeiro Castanheira. - O Oficial de Justiça, João Carlos Coelho Aparício.

310848252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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