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Despacho 9493/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9493/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 805/2016, de 17 de fevereiro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No diretor do Departamento de Gestão de Aplicações e no Diretor do Departamento de Análise e Gestão de Informação, no âmbito dos respetivos departamentos:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente à Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

2 - As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

3 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as orientações internas e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho Diretivo.

4 - Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo o poder de avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de outubro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

26 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

310861074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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