Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 111646-A José de Jesus Gomes Augusto, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016, até ao montante de (euro) 25.000,00.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de setembro de 2017. - O Comandante, Hélder Martins Rebelo, COR/PILAV.
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