Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 244/2017, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2017

Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei 40/2013, de 25 de junho, e dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, republicada pela Lei 90/2017, de 22 de agosto, eleger como membros do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN os seguintes cidadãos:

- Maria João da Silva Baila Madeira Antunes (Presidente).

- Paulo Miguel da Silva Santos.

- Inês Dias Lamego.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Lei 40/2013 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e altera (primeira alteração) a Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-22 - Lei 90/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda