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Despacho 15376-A/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprova a minuta do Auto de Receção Provisória do NRP "Figueira da Foz", e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Despacho 15376-A/2013

De acordo com o disposto na cláusula 31.ª do contrato de aquisição de dois Navios Patrulha Oceânicos, assinado em 15 de outubro de 2002, e tendo presente a redação que lhe foi dada pela alteração n.º 1, de 10 de março de 2005, pela Alteração n.º 2, de 17 de março de 2009 e pela Alteração n.º 3, de 16 de novembro de 2012, cada um dos navios é objeto de receção provisória autónoma pelo Estado.

Essa receção provisória é atestada através de um auto assinado pelas partes, nos termos do disposto no n.º 4 da supra referida disposição contratual.

Assim:

1. Aprovo a minuta do Auto de Receção Provisória do NRP "Figueira da Foz"

que me foi submetida a coberto do ofício n.º 4715/DPIID/DSPIL, de 6 de novembro de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, deste Ministério.

2. Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua redação atual, a competência para assinar o Auto de Receção Provisória do NRP "Figueira da Foz", nos termos e nas condições da minuta aprovada.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207418323

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/25/plain-313288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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