Cancelamento do Estatuto de Utilidade Pública
A Sociedade Recreativa Lealdade Sampaense, pessoa coletiva n.º 501297235, com sede na Rua Alexandre Rodrigues, n.º 6, Oliveira do Hospital, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 24 de agosto de 1995, publicado no Diário da República, II Série, n.º 212, de 13 de setembro de 1995.
Conforme exposto na informação n.º DAJD/788/2013 constante do processo administrativo n.º 50/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77 de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.
11 de novembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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