Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15312-D/2013, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina, na sequência da caducidade do Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, a reversão da universalidade de bens e direitos que integram o Centro para a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, que sucederá à Entidade Gestora no objeto global de exploração, manutenção e conservação do edifício e realização de prestações de saúde de medicina física e de reabilitação.

Texto do documento

Despacho 15312-D/2013

Em 21 de junho de 2006, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P.

(doravante "ARS do Algarve, IP"), e a GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A. (doravante designada por "Entidade Gestora") celebraram o Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (doravante designado abreviadamente por "Centro"), em regime de parceria público privada, objeto de adenda interpretativa datada de 31 de agosto de 2006 (doravante designado abreviadamente por "Contrato de Gestão").

Nos termos da cláusula 90.ª do Contrato de Gestão, este contrato iniciou a sua produção de efeitos a partir do conhecimento por parte da Entidade Gestora do visto do Tribunal de Contas, mediante notificação da ARS do Algarve, IP.

O Contrato de Gestão foi visado em sessão diária de visto de 26 de outubro de 2006 e a emissão de visto foi notificada à Entidade Gestora no dia 27 de outubro de 2006, produzindo, assim, o Contrato de Gestão efeitos desde o dia 27 de outubro de 2006;

Nos termos das cláusulas 15.ª e 76.ª do Contrato de Gestão, este contrato caduca no termo da sua duração de 7 (sete) anos, contados da sua produção de efeitos, tendo tal prazo sido prorrogado por mais 20 dias úteis, ou seja, até ao dia 22 de novembro de 2013, por Despacho exarado por Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, em 25 de outubro de 2013.

Por sua vez, e nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sequência do Despacho 29/2013, de 13 de fevereiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, bem como do Despacho 18/2013, de 1 de abril, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, e ainda do Despacho de 13 de junho de 2013, de Sua Excelência o Secretário de Estado das Finanças, foi determinado à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante designada abreviadamente por "UTAP") a constituição de uma Equipa de Projeto para o estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria, equipa essa que foi constituída através do Despacho 9794/2013, de 21 de junho de 2013 do Coordenador da UTAP.

No entanto, ao longo do referido estudo, e tendo em conta os trâmites a observar, de acordo com a legislação aplicável, foi possível à Equipa de Projeto antecipar, dado os prazos envolvidos, que tal procedimento não estaria concluído antes da caducidade do contrato de gestão.

Face a essa conclusão, concluiu a Equipa de Projeto que a solução que melhor eliminaria a probabilidade de ocorrência de perturbações no funcionamento do Centro, assegurando igualmente a continuidade da prestação dos serviços com o mesmo nível de qualidade, seria o prosseguimento da prestação dos serviços em causa pela atual Entidade Gestora do Centro, Tal alteração ao Contrato de Gestão tornou necessária a intervenção de uma comissão de negociação e culminou na celebração de uma Adenda ao Contrato de Gestão, no sentido de prorrogar os seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.

No entanto, tendo tal Adenda sido submetida a visto prévio do Tribunal de Contas, foi o mesmo recusado por Deliberação de 18 de novembro de 2013, pelo que a mesma não pode produzir quaisquer efeitos, levando à inevitável caducidade do Contrato de Gestão, no próximo dia 22 de novembro.

Assim sendo, não tendo a Equipa de Projeto terminado em tempo útil o estudo e a preparação do lançamento da nova parceria para a gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul e face à recusa de visto por parte do Tribunal de Contas à Adenda ao Contrato Gestão, que permitiria evitar a caducidade deste no próximo dia 22 de novembro, torna-se necessário definir a gestão do Centro a partir do dia 23 de novembro, data da sua reversão para o Estado, de forma a assegurar a continuidade da prestação dos cuidados de saúde em causa.

Isto porque, nos termos do n.º 1 da Cláusula 81.ª do Contrato de Gestão, em caso de extinção do Contrato de Gestão, por qualquer das formas legal e contratualmente previstas, reverte para a Entidade Pública Contratante - o Ministério da Saúde, em representação do Estado - a universalidade de bens e direitos que integram o Centro.

Por aplicação conjugada das cláusulas 81.ª e 12.ª do Contrato de Gestão, com a extinção do contrato a universalidade dos bens e direitos que integram o Centro, revertem para o Estado, livre que quaisquer ónus ou encargos, nomeadamente, as posições jurídicas subjetivas emergentes das relações jurídicas constituídas pela mesma causa e para os mesmos efeitos, designadamente as laborais e de prestação de serviços.

Ao abrigo do disposto na cláusula 8.ª do Contrato de Gestão a atual Entidade Gestora subcontratou com terceiros a prestação de Serviços de Apoio Gerais e em algumas Áreas Clínicas, cujos contratos cessam com a caducidade do Contrato de Gestão, salvo autorização da Entidade Pública Contratante.

No âmbito do atual Contrato de Gestão, a ARS do Algarve, IP, por delegação de competências de Sua Excelência o Ministro da Saúde, através do Despacho 18472/2005, assumiu as funções e competências de Entidade Pública Contratante, nomeadamente as que se referem ao acompanhamento e fiscalização da correta e adequada execução do referido Contrato, pelo que é, hoje, a instituição que melhor conhece o funcionamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul e, por isso, a que melhor garante, no âmbito da gestão pública, a continuidade da prestação de cuidados de saúde à população em causa, com o mesmo nível de qualidade de acesso.

Através do Despacho 15312-C/2013, de 22 de novembro, exarado por Sua Excelência o Ministro da Saúde, foram-me delegados "os poderes necessários para todos os atos e procedimentos necessários à efetivação da reversão da universalidade de bens e direitos que integram o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul".

Pelo exposto, determina-se o seguinte:

1. Na sequência da caducidade do Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, no dia 22 de novembro de 2013, a universalidade de bens e direitos que integram o Centro reverterá para a ARS do Algarve, IP, que sucederá à Entidade Gestora no objeto global de exploração do Centro, manutenção e conservação do edifício e realização de prestações de saúde de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, para a população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.

2. A gestão do Centro pela ARS do Algarve, IP, manter-se-á até que esteja em condições de assumir a gestão um novo operador, atenta a continuidade dos trabalhos da Equipa de Projeto designada para o estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria.

3. Enquanto gestora do Centro, a ARS do Algarve, IP deverá assegurar que o estabelecimento continua a operar como Centro de Reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, nos termos que foram formalizados no Contrato de Gestão que agora cessa;

4. Sem prejuízo da gestão desta unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do SNS, não se encontrar expressamente prevista no âmbito das competências da ARS do Algarve, IP, esta detém a competência para praticar todos os atos necessários ao seu adequado funcionamento, garantindo a continuidade da prestação de cuidados de saúde à população com o mesmo nível de qualidade e acesso, nomeadamente, a) Articular com a atual Entidade Gestora do Centro, no sentido de garantir a adequada transição da sua gestão;

b) Designar um coordenador para o Centro que reportará diretamente ao Conselho Diretivo da ARS do Algarve, I.P.;

c) Proceder à revisão das normas e regulamentos internos tendo em vista a sua adaptação ao novo enquadramento jurídico, mantendo no Centro uma estrutura organizacional adequada à sua missão e às exigências de um elevado nível de desempenho;

d) Analisar e definir quais os contratos de prestação de Serviços de Apoio Gerais, subcontratados pela atual Entidade Gestora, que deverão ser transmitidos para a ARS do Algarve, IP, bem como celebrar novos contratos que sejam considerados essenciais ao funcionamento do Centro;

e) Analisar e avaliar o mapa de pessoal em regime trabalho subordinado afeto ao Centro.

5. Para assegurar o financiamento da atividade do Centro, o orçamento da ARS Algarve, IP poderá vir a ser reforçado com as verbas adequadas, tendo em conta a estrutura existente e o nível de atividade assistencial que vem sendo realizado pelo Centro.

6. A ARS do Algarve, IP deverá apresentar, no prazo de 30 dias um relatório da execução da reversão do Centro e um plano de ação com vista a manter a operacionalização do Centro, enquanto este se mantiver sob a gestão da ARS do Algarve, IP.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

207420201

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/22/plain-313282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda