Despacho 15334/2013, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 228/2013, Série II de 2013-11-25.
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Data:
2013-11-25
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Secções desta página::
Altera o Despacho n.º 10863/2008, de 14 de abril, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Despacho 15334/2013
Através do
despacho 10863/2008 (2.ª série), de 14 de abril, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o registo da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e do plano de formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao despacho 10863/2008 (2.ª série), de 14 de abril, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
18 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.
ANEXO
Alteração ao anexo ao despacho 10863/2008 (2.ª série), de 14 de abril
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 40 Na inscrição em simultâneo no curso: 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207404545
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/25/plain-313278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313278.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
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