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Despacho 15333/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental a ministrar na Universidade dos Açores a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 15333/2013

A requerimento da Universidade dos Açores;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, a ministrar naquela Universidade;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, a ministrar na Universidade dos Açores a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

18 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Qualidade Ambiental.

3 - Área de formação em que se insere: 851 - Tecnologia de proteção do ambiente.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em qualidade ambiental é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa, coordena e controla as operações ligadas à recolha, tratamento e controlo de resíduos urbanos e industriais, bem como procede à implementação e gestão do sistema de controlo de qualidade ambiental.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Estudar e elaborar o inventário dos impactos da atividade da empresa sobre o ambiente (resíduos e poluição do ar, da água e do solo);

Participar na definição e implementação da política ambiental da empresa;

Intervir em processos de diagnóstico e auditorias da qualidade;

Criar procedimentos de modo a assegurar a identificação dos aspetos ambientais e a elaboração de mecanismos de monitorização e medição que permitam o controlo ambiental;

Elaborar estudos de análise de risco e relatórios técnicos de controlo de qualidade;

Investigar e propor processos de fabrico e materiais que permitam reduzir os impactos negativos no ambiente (consumo de energia, descarga de águas residuais e produção de resíduos);

Identificar tecnologias limpas;

Promover a sensibilização para a temática do ambiente na empresa, através de mecanismos de formação e difusão de boas práticas.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Biologia e Geologia ou Matemática ou Física e Química.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 24.

Na inscrição em simultâneo no curso: 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207404489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/25/plain-313277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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