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Declaração de Rectificação 1262/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Retifica o ano de portaria mencionada no aviso n.º 11617/2013, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2013.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1262/2013

Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso 11617/2013, de 27 de agosto, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2013, que divulgou a taxa supletiva de juros moratórios comerciais, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2013, saiu com o seguinte lapso, que assim se retifica:

No início do aviso, onde se lê "Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria 277/2003» deve ler-se "Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria 277/2013».

24 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

207404861

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 62/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Altera o Código Comercial, aprovado por Carta de Lei de 28 de junho de 1888.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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