Considerando que a requerente é proprietária do «Solar do Louredo» e apresenta um contrato promessa de compra e venda e um contrato de comodato, tendo por objeto o «Solar da Videira»;
Considerando que o projeto em causa consiste na construção de raiz de uma adega moderna, dotada de todas as valências para a vinificação, estabilização e engarrafamento do vinho, proveniente de uvas de produção própria, complementada por um espaço museológico, dedicado ao Vinho e ao Carro Antigo, uma loja para o comércio de produtos regionais e de um estabelecimento de restauração, e na instalação de um Hotel Rural, pela reconversão e requalificação de duas construções já existentes e ampliação de outras duas, das quais resultará uma capacidade de alojamento de 40 quartos;
Considerando que o empreendimento está inserido na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, numa exploração vitivinícola com 40 ha de vinha, dos quais 10 ha recentemente plantados, com uma produção anual de cerca de 300 toneladas de uva e de 200.000 litros de vinho, uma produção potencial no ano cruzeiro de 450 toneladas de uva e 300.000 litros de vinho, sendo objetivo a curto prazo a instalação de mais 20 ha de vinha, com uma produção prevista de 600 toneladas de uva e a produção de 500.000 litros de vinho;
Considerando que a marca de vinhos «Solar do Louredo» está registada e exporta cerca de 80% da produção;
Considerando que, pelos motivos invocados, o empreendimento não pode ser instalado, de forma adequada, em área não integrada na RAN;
Considerando ainda o Reconhecimento de Interesse Público Municipal, por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo, para o Empreendimento de Enoturismo fundamentado nos seguintes pressupostos: «A) pelo correto enquadramento técnico na legislação geral e regulamentar e nos Instrumentos de Gestão Territorial; B) porque a proposta representa e disponibiliza um produto turístico de elevado valor entre os produtos/destinos vocacionados para os enoturistas de Vinho Verde, acompanhado, desta forma, da estratégia do município para o sector da produção de vinho e para o sector do turismo; C) pelo valor patrimonial que os conjuntos edificados representam; D) pela relevância do acervo religioso que o Solar do Louredo possui, contribuindo deste modo para a proteção dos bens culturais religiosos do concelho.»;
Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os solares do Louredo e da Videira estão na sub-região do Lima da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, e que a construção da adega, com a impermeabilização de 5.932,0 m2 de solos de capacidade de uso A/B, justifica os prejuízos que causará para a RAN, pela sua localização central em relação às outras unidades produtivas, permitindo um transporte rápido e eficaz da matéria-prima «uvas» na altura da vindima, e pelos bons acessos às EN 203, EN 305 e principais nós das autoestradas;
Considerando que as ampliações das edificações existentes não afetarão o potencial agrícola da exploração, pois serão feitas em parcelas encravadas entre arruamentos e as construções existentes, em solos de fraca aptidão agrícola, e que nas restantes intervenções o impacto na RAN será pouco significativo;
Considerando que tem boas acessibilidades pela EN 203 e EN 305, dista 17 km da sede do concelho, e atravessando o rio Lima para a margem norte encontra-se a A27, com ligações à A28 e à A3, e que se trata de um projeto inovador para a região nas mais diversas áreas, desde a agricultura, comércio e turismo, potenciador da criação e manutenção de novos postos de trabalho, fixação de pessoas à região, aumento e diversificação da oferta turística, desenvolvimento da economia regional e contributo para a competitividade nacional com vista à internacionalização;
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola e que foi ouvido o Turismo de Portugal que entendeu, em 24 de outubro de 2013, nada objetar à emissão da presente declaração.
Determinam, o Secretário de Estado do Turismo, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 4.10 do n.º 4 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que:
1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da instalação do Empreendimento de Enoturismo das Terras de Geraz - Solar do Louredo/Solar da Videira, compreendendo a construção de uma nova adega (5.932,0 m2), a reconversão e requalificação de construções existentes (1.780,8 m2) e ampliação de outras (2.120,0 m2) para a instalação de um Hotel Rural, o recurso a soluções não impermeabilizantes para as áreas envolventes à nova adega, vias de circulação e estacionamentos (subtotal de 25.444,0 m2, dos quais 9.929,0 m2 já existentes), num total de utilização não agrícola de 35.151,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.
2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
14 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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