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Despacho DD152/91, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214], de 17.09.1991, Pág. 9295
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Sumário

O MINISTRO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO DELEGA NA DIRECTORA-GERAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS AGRÍCOLAS COMUNITARIOS COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ATE AO LIMITE DE 2 500 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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