Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Realização de Eventos Multimédia, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Realização de Eventos Multimédia, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
7 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Realização de Eventos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere:
213 - Audiovisuais e produção dos media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em realização de eventos multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, orienta, apoia e supervisiona a produção de eventos que envolvem o recurso a diversos suportes multimédia. Este profissional deve desenvolver iniciativas de caráter inovador, criativo e dinâmico, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, integrando organizações ou empreendendo autonomamente atividades, no âmbito das quais manifesta as suas competências específicas na realização de eventos públicos nos domínios do espetáculo, das artes e da cultura.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber e organizar eventos nacionais e internacionais, utilizando eficazmente as novas tecnologias, com o objetivo de gerar lucros e corresponder às expectativas artísticas e de lazer dos participantes;
Proceder à análise das necessidades e condicionantes apresentadas pelo cliente, avaliando a sua viabilidade, de forma a permitir a conceção do evento;
Conceber e definir o evento a realizar, criando a ideia, o layout conceptual e desenvolvendo o seu branding;
Proceder ao planeamento geral do evento e apresentar uma proposta ao cliente;
Conceber um plano de promoção do evento junto do público-alvo;
Coordenar e acompanhar a implementação do evento, garantindo o cronograma da produção e dando resposta a situações imprevistas;
Dominar os recursos multimédia adequados a cada tipo de evento;
Conhecer regulamentação específica no âmbito da produção multimédia;
Avaliar e promover os resultados do evento.
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 20.
Na inscrição em simultâneo no curso: 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207394542