Declaração 248/2013, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Município de Tábua
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Fonte: Diário da República n.º 226/2013, Série II de 2013-11-21.
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Data:
2013-11-21
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Torna pública a correção material do Plano de Pormenor da Zona do Hospital/Casa do Povo/Cruzamento de Espariz/Tábua.
Declaração 248/2013
Correção Material do Plano de Pormenor da Zona do Hospital/Casa do
Povo/Cruzamento de Espariz/Tábua
Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de setembro de 2013, declarou, por unanimidade, proceder à correção material do Plano de Pormenor da Zona do Hospital/Casa do Povo/Cruzamento de Espariz/Tábua. A correção material consiste no acerto de um dos limites do plano na planta de implantação, determinado pela incorreção da sua definição identificada no terreno.
Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à CCDRC, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 97.º-A do mencionado diploma legal, antes do seu envio para publicação e depósito.
8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
21450 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_21450_1.jpg
607397061
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/21/plain-313235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313235.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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