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Declaração 248/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna pública a correção material do Plano de Pormenor da Zona do Hospital/Casa do Povo/Cruzamento de Espariz/Tábua.

Texto do documento

Declaração 248/2013

Correção Material do Plano de Pormenor da Zona do Hospital/Casa do

Povo/Cruzamento de Espariz/Tábua

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de setembro de 2013, declarou, por unanimidade, proceder à correção material do Plano de Pormenor da Zona do Hospital/Casa do Povo/Cruzamento de Espariz/Tábua. A correção material consiste no acerto de um dos limites do plano na planta de implantação, determinado pela incorreção da sua definição identificada no terreno.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à CCDRC, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 97.º-A do mencionado diploma legal, antes do seu envio para publicação e depósito.

8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21450 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_21450_1.jpg

607397061

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/21/plain-313235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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