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Portaria 339/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

Texto do documento

Portaria 339/2013

de 21 de novembro

A Portaria 258/2013, de 13 de agosto, aprovou o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos. No entanto, verificou-se que a referida portaria foi publicada com uma inexatidão, que já não é suscetível de ser retificada, razão pela qual se procede à sua alteração.

Visa-se ainda, pela presente portaria, proceder a uma alteração à Portaria 258/2013, de 13 de agosto, no sentido de clarificar que, às candidaturas abertas antes da entrada em vigor da presente Portaria, aplica-se o regime vigente à data da sua entrega.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Portaria 258/2013, de 13 de agosto

O artigo 2.º da Portaria 258/2013, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - As candidaturas a projetos e ações apresentadas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. antes da entrada em vigor da presente Portaria aplica-se o regime vigente à data da sua entrega.»

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria 258/2013, de 13 de agosto

O artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria 258/2013, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

4 - Caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção do mesmo, e sem prejuízo de indemnização por danos pré-contratuais, o procedimento finda quanto a esta, podendo a entidade financiadora selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou graduada no lugar imediatamente seguinte.

5 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pela presente portaria produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 8 de novembro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-13 - Portaria 258/2013 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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