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Despacho 15093/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica no Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve, a ministrar a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 15093/2013

A requerimento da Universidade do Algarve;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

11 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Sistemas de Informação Geográfica.

3 - Área de formação em que se insere:

581 - Arquitetura e urbanismo.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em sistemas de informação geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, gere a informação geográfica nos seus diversos formatos, procede à atualização de bases de dados, realiza operações de análise espacial para apoio a projetos e está habilitado à produção, edição e atualização de cartografia, nomeadamente a que é produzida através de levantamentos por fotografia aérea, ou por levantamentos de campo com recurso a tecnologias GPS (Global Positioning System).

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aquisição edição e validação de informação analógica ou digital, nos vários formatos, para integração em sistemas de informação geográfica;

Georreferenciação de informação cartográfica digital;

Gestão e atualização de bases de dados;

Levantamentos de campo com recurso a GPS;

Tratamento fotográfico digital e conceção e atualização de cartografia através de desenho assistido por computador;

Análise espacial em formato vetorial e matricial para produção de nova cartografia ou para apoio a projetos e estudos (cartografia de risco, planos de ordenamento territorial, estudos de impacte ambiental, estudos de localização, geomarketing).

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática ou Física ou Física e Química ou Geografia ou Desenho ou Geometria Descritiva ou Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:25

Na inscrição em simultâneo no curso:50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207393213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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