Tendo por referência as linhas gerais que resultam do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), determinado pelo XIX Governo Constitucional, o Decreto-lei 194/2012, de 23 de agosto, aprovou a nova orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, adiante designada ASAE, consubstanciando os propósitos claros de racionalização, modernização e otimização das estruturas da Administração Pública, em concreto no âmbito de um serviço da administração central com decisiva relevância na intervenção do Estado quanto à prevenção e controlo do cumprimento da legislação reguladora das atividades económicas, em especial no âmbito da qualidade e segurança alimentar.
Em consequência, do referido decreto-lei resultou, designadamente, uma redefinição da estrutura do conselho científico da ASAE enquanto órgão de consulta especializada na área dos riscos da cadeia alimentar, simplificando-se o modelo para a sua composição a qual importa agora assegurar nomeando-se os seus membros. A par de tais objetivos de otimização de recursos, procurou-se, em simultâneo, a afirmação de uma autoridade com autonomia técnico-científica na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, traduzida nas competências legalmente cometidas a este órgão pelo mesmo diploma legal.
No que se refere à avaliação científica dos riscos na cadeia alimentar, estão assim consagradas à ASAE as legais atribuições de emissão de pareceres científicos e técnicos nas matérias relacionadas com a segurança alimentar bem como a realização de estudos e outras atividades destinadas a aprofundar e divulgar conhecimentos nesta área, em plena cooperação com os demais serviços e organismos com competências na área alimentar, bem como com as associações mais representativas de consumidores, produtores, da indústria e do comércio.
O exercício destas competências por personalidades de reconhecido mérito científico e num órgão com adequada abrangência temática relativamente às áreas que o integram, aliado a uma comunicação, transparente e acessível, dos riscos em toda a cadeia alimentar, concretiza, em suma, uma atuação eminentemente preventiva da ASAE nos domínios da qualidade e segurança dos géneros alimentícios, e com bases científicas, contribuindo em definitivo para assegurar a proteção da saúde humana assim como para a promoção da confiança dos consumidores e operadores económicos.
Assim, ao abrigo do disposto da alínea c) do ponto 1.1, do despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 6.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 agosto, tendo presente a proposta do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, apresentada nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do mesmo diploma legal, determino:
1. São nomeados para integrar o conselho científico da ASAE:
Prof.ª Dr.ª Maria Helena Ferreira da Silva Florêncio (Universidade de Lisboa);
Prof. Dr. Fernando Jorge dos Ramos (Universidade de Coimbra);
Prof.ª Dr.ª Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima (ISCTE - IU Lisboa);
Prof.ª Dr.ª Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Barros (Universidade do Porto);
Prof. Dr.ª Ana Maria Araújo de Beja Neves Nazaré Pereira (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);
Prof. Dr. Fernando Jorge Silvano Boinas (Universidade Técnica de Lisboa);
2. Com a entrada em vigor do presente despacho, cessam funções as personalidades nomeadas, membros do conselho científico da ASAE, ao abrigo do despacho 10952/2008, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2008.
3. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
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