Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15092/2013, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Repórter de Imagem no Instituto Superior Miguel Torga, a ministrar a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

Texto do documento

Despacho 15092/2013

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Repórter de Imagem, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Repórter de Imagem, a ministrar no Instituto Superior Miguel Torga a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

11 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior Miguel Torga.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Repórter de Imagem.

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em repórter de imagem (vídeo e fotografia) é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de recolher as imagens necessárias à execução de uma reportagem em formato fotográfico e ou em vídeo, utilizando os meios técnicos adequados quer à fotografia, quer ao vídeo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar, dominar e manipular os diferentes meios tecnológicos de captação de imagem;

Utilizar as diferentes tecnologias de captação de imagem, quer fotográfica, quer vídeo, de forma a construir uma reportagem de curta ou longa duração;

Dominar a narrativa fotográfica ou videográfica de forma a ser capar de construir uma reportagem;

Identificar e selecionar os equipamentos (objetivas, películas, filtros, projetores, refletores) em função do local onde decorre o motivo de reportagem;

Identificar, selecionar e utilizar as técnicas de impressão, edição, digitalização e de tratamento laboratorial das imagens fotográficas;

Analisar, criticar e selecionar as imagens mais adequadas de acordo com os temas a retratar nas reportagens.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 22.

Na inscrição em simultâneo no curso: 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207388727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda