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Despacho Normativo 153/82, de 23 de Julho

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Sumário

Fixa os montantes máximos de emolumentos pessoais que poderão ser percebidos mensalmente pelos conservadores, notários e oficiais de registo e notariado.

Texto do documento

Despacho Normativo 153/82
Considerando as alterações introduzidas no critério de distribuição dos emolumentos pessoais no notariado e no registo civil;

Considerando a revisão operada nos critérios de participação emolumentar de conservadores, notários e oficiais dos registos e notariado;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no uso da competência delegada pelo despacho normativo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981:

1 - Fixo os seguintes montantes máximos de emolumentos pessoais referidos no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e que poderão ser percebidos mensalmente pelos conservadores, notários e oficiais dos registos e notariado:

a) Para os conservadores, um terço do vencimento da categoria;
b) Para os oficiais dos registos, um terço do vencimento da categoria ou a média mensal dos emolumentos pessoais recebidos em 1980 e 1981, caso seja superior;

c) Para os notários e oficiais do notariado, 10% do vencimento da categoria;
d) Para os funcionários dos serviços anexados em que haja notariado, 20% do vencimento da categoria.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1982.
Ministério da Justiça, 9 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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