Consolidação definitiva de mobilidade na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, de 28/07/2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, e com anuência da Câmara Municipal de Coimbra, da trabalhadora Margarida Isabel Ribeiro Henriques Vieira da Silva, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, na sua redação em vigor), na carreira e categoria de Técnico Superior, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, ficando posicionada na 3.ª posição da tabela remuneratória única (TRU), mantendo a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem.
27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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