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Aviso 12866/2017, de 26 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Herdade da Colónia e Herdade de Campos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 12866/2017

Determinação do início da elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Colónia e Herdade de Campos

Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara, tomada em sua reunião de 23 de agosto de 2017, se determinou o início da elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Colónia e Herdade de Campos, União das Freguesias de Barbacena e Vila Fernando, Concelho de Elvas e a abertura de um período de participação pública, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do referido decreto-lei, fixando-se um prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, para permitir a participação e a formulação de sugestões que se julguem relevantes para elaboração do presente plano, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão, em Elvas, nos dias úteis e horário de expediente (das 9.00h às 15.00h).

Mais se torna público, de acordo com o artigo 79.º e seguintes do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação camarária de 18 de setembro de 2017, se deliberou igualmente que a elaboração do mesmo Plano de Pormenor, deverá ser ao abrigo de um contrato de planeamento com a empresa Prospect Time International Investiment (Portugal), Lda., para o qual, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do referido decreto-lei, se estabeleceu um prazo mínimo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para discussão pública da proposta do contrato de planeamento, a que se encontra anexo os termos de referência e a respetiva deliberação, podendo ser consultado todo o processo, no Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, do Município de Elvas, sito na Rua Isabel Maria Picão, em Elvas, nos dias úteis e horário de expediente (das 9.00h às 15.00h).

13 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Deliberação

Mariano Trabuco Raminhos Aranhol, assistente técnico da subunidade orgânica flexível administrativa e atendimento da Câmara Municipal de Elvas.

Certifico, que no livro de atas em uso nesta Câmara Municipal consta uma deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de agosto de 2017, que é do seguinte teor:

4.3 - Requalificação Urbana.

Presente à reunião uma informação Gabinete Jurídico sobre o assunto em título (documento em anexo número doze).

A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Tendo em conta o interesse estratégico do investimento em causa para o nosso Concelho, toda a região Alentejo, Estremadura Espanhola e até para todo o Território Nacional, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Herdade da Colónia e Herdade de Campos, na Freguesia de Vila Fernando, terrenos onde funcionou o Instituto de Reinserção de Menores, devendo-se dar cumprimento ao artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, sendo o prazo estimado de elaboração de 6 meses e o período de participação de 15 dias.

2 - Tendo em conta que o Município não dispõe dos recursos humanos e técnicos necessários à constituição de uma equipa multidisciplinar para a elaboração de um Plano desta envergadura, o mesmo deverá ser elaborado ao abrigo de um contrato para planeamento a celebrar com a empresa Prospect Time International Investiment (Portugal), Lda., suportando esta a totalidade dos custos, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do mesmo D.L.

3 - Solicitar o acompanhamento do Plano de Pormenor à CCDRA, de acordo com o ponto 2 do artigo 86.º do mesmo D.L.

O Senhor Vereador Tiago Abreu apresentou um documento o qual consta como documento anexo número treze).

Por ser verdade se passa a presente certidão, que assino e faço autenticar com o Selo Branco deste Município

Secretaria da Câmara Municipal de Elvas, 4 de outubro de 2017. - O Assistente Técnico, Mariano Trabuco Raminhos Aranhol.

610853111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3131767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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