Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12861/2017, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Sandia

Texto do documento

Aviso 12861/2017

Guilherme Cesário Lagido Domingos, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Caminha, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que se irá proceder à abertura do período de discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Sandia - Vila Praia de Âncora, pelo período de 20 dias úteis, contados após 5 dias da publicação do aviso no Diário da República.

Os documentos que integram o Programa estarão disponíveis para consulta dos interessados na secção de Atendimento e Administração da Câmara Municipal de Caminha, sito no Largo Calouste Gulbenkian, em Caminha, bem como no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Centro Coordenador de Transportes, à Rua 31 de Janeiro, em Vila Praia de Âncora e ainda através da página a Internet da Câmara Municipal de Caminha (http://www.cm-caminha.pt).

Durante o referido período de discussão pública qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha ou ainda para o email geral@cm-caminha.pt.

17 de outubro de 2017. - O Presidente, em exercício, Guilherme Cesário Lagido Domingos.

310854587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3131761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda