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Aviso 12824/2017, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação de cargos dos elementos da direção

Texto do documento

Aviso 12824/2017

José António Vieira Peixoto, diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, ao abrigo do disposto o estabelecido nos artigos 19.º e 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e em conformidade com o que dispõe o artigo 6.º do Despacho Normativo 7/2013, de 11 de junho, nomeio para os cargos da Direção deste Agrupamento de Escolas, para o quadriénio de 2017-2021, os docentes:

Subdiretor - Luís Afonso Rodrigues Martins (grupo 110);

Adjunto - Ana Isabel Teixeira da Silva de Sousa Magalhães (grupo 300);

Adjunto - João Vasco Pimentel Mota (grupo 300);

Adjunto - Maria do Sameiro Gonçalves Lage (grupo 200);

Assessor do diretor - Manuel António de Oliveira Vieira Monteiro (grupo 250);

Assessor do diretor - Nuno Cláudio Alves da Costa e Almeida (grupo 240).

Para o cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo nomeio a docente Maria do Sameiro Gonçalves Lage, conforme o disposto no artigo 37.º dos diplomas acima referidos.

17/10/2017. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.

310855145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3131678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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