Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017
Recomenda ao Governo que apresente relatório sobre a execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado sobre a execução de cada uma das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto.
2 - Proceda à identificação dos edifícios, instalações e equipamentos de natureza privada que tenham na sua construção materiais contendo amianto, e neles seja exercida uma atividade de comércio, indústria ou armazenamento.
3 - Proceda à elaboração de um estudo visando a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal para a remoção do amianto nas instalações referidas no número anterior.
Aprovada em 4 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.