ADITAMENTO N.º1 AO CONTRATO 005/DGAIED/2013
Considerando o Contrato de Fornecimento de Serviços de Desmilitarização de Munições e Explosivos, celebrado em 27 de maio de 2013, entre o Estado Português e a IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S.A., que se encontra em vigor desde 28 de junho do mesmo ano (Contrato 005/DGAIED/2013);
Considerando o Despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 23 de maio de 2013, que determinou a adjudicação do fornecimento de serviços de desmilitarização de munições e explosivos à IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S.A., bem como a realização da correspondente despesa, de acordo com a dotação disponível na Lei de Programação Militar, Capítulo 01 - Gabinete Membros do Governo, Órgãos e Serviços, Programa 006 (Defesa), no montante máximo de (euro)1.000.00,00, com IVA incluído;
Considerando que o n.º 2 da cláusula 32.ªdo Contrato sub judice, consagra expressamente ao Estado Português, o exercício de modificar os requisitos expressos no Contrato, atendendo às necessidades preconizadas pela política de Defesa Nacional, tendo a IDD aceitado cumprir o requerido e que as alterações introduzidas não implicam acréscimo de custos para a referida empresa;
Considerando que da referida alteração não comporta acréscimo de encargos financeiros para o Estado e apenas decorre a inerente necessidade de ajustar os montantes relativos ao pagamento dos encargos com a desmilitarização, conforme discriminado no "ANEXO A - Munições a Desmilitarizar em 2013 (Quantidades e Valores de Faturação)", sem afetar o número de pagamentos e a data de faturação.
Determino:
1. Aprovo a minuta do "Aditamento n.º 1 ao Contrato 005/DGAIED/2013", relativo às alterações do "ANEXO A - Munições a Desmilitarizar em 2013 (Quantidades e Valores de Faturação)", ao Contrato de Fornecimento de Serviços celebrado em 27 de maio de 2013, que me foi submetida a coberto da Informação n.º 934 de 25 de outubro de 2013, da Direção-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;
2. Delego no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-general, Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a outorga do aditamento ao contrato referido no número anterior.
3. Deverá a Direção-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa dar conhecimento do presente despacho à Marinha, Exército, Força Aérea e à IDD -Indústria de Desmilitarização e Defesa, S.A..
1 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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